Entrou em vigor ontem, quinta-feira (10) a obrigatoriedade de adesão ao eSocial para empregadores do Simples Nacional (incluindo MEI), empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
O eSocial é uma ferramenta que reúne os dados trabalhistas, fiscais, previdenciários das empresas em uma só plataforma. Ele substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações que até então eram enviados a órgãos diferentes como a Previdência, o Ministério do Trabalho e a Receita Federal.
Nesta primeira fase, os empregadores deverão fazer o cadastro do empregador e tabelas. A segunda fase, que compreende os dados dos trabalhadores e vínculo de emprego, começa em abril para este grupo.
Veja abaixo as fases de entrega ao eSocial para todos os grupos:
- Cadastro do empregador e tabelas;
- Dados dos trabalhadores e vínculo de emprego;
- Folha de Pagamento;
- Substituição da guia de contribuições previdenciárias (GFIP);
- Substituição da guia para recolhimento do FGTS (GFIP);
- Dados de segurança e saúde do trabalhador.
O não envio dentro dos prazos pode gerar atraso nos recolhimentos e penalidades para as empresas.
Fonte: Governo Federal