O que é o eSocial?
O sistema é uma iniciativa da Receita Federal, Caixa Econômica, INSS e Ministério do Trabalho e que faz parte do SPED – um projeto que busca modernizar vários processos envolvendo obrigações fiscais e, assim, reduzir a burocracia que limita o setor empresarial brasileiro.
O uso do eSocial será obrigatório para pessoas jurídicas (incluindo MEI) e pessoas físicas que tenham empregados domésticos. Diversas relações trabalhistas serão contempladas no projeto: trabalhadores celetistas, estatutários, cooperados, autônomos, avulsos, sem vínculo empregatício e até estagiários deverão ser cadastrados na plataforma. Porém, a adesão ao sistema será feita aos poucos – o que iremos explicar mais adiante 😉
No sistema há um espaço diferenciado para quem vai preencher as informações referentes aos empregados domésticos e a dos demais trabalhadores. Neste artigo vamos focar no eSocial Empresas, voltado às pessoas jurídicas.
Basicamente, quem possui um empregado deverá adotar o eSocial para cumprir várias obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, como realizar a folha de pagamento, comunicar admissões e demissões, recolher o FGTS e demais exigências legais. Assim este sistema irá substituir os formulários, guias, papeladas e outras plataformas online, simplificando e centralizando o envio dos dados.
Quais obrigações fazem parte do eSocial?
São 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que devem ser feitas na plataforma:
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
- LRE – Livro de Registro de Empregados;
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- CD – Comunicação de Dispensa;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
- Folha de pagamento;
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
- GPS – Guia da Previdência Social.
- PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
- PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Quais são as vantagens do eSocial?
A implementação da plataforma irá trazer vários benefícios aos empreendedores brasileiros. Em vez de ter que preencher várias guias, formulários e papeladas, ou ter que usar vários canais digitais diferentes, você só precisará utilizar um único sistema para resolver diversas obrigações trabalhistas. No eSocial ainda será possível gerar as guias de recolhimento do FGTS e de outros tributos, diminuindo assim a possibilidade de erros nos cálculos.
Além disso, por simplificar a entrega dos documentos, algumas obrigações acessórias serão eliminadas – facilitando a vida dos empregadores.
Toda essa mudança vai agilizar as operações e melhorar a qualidade das informações prestadas ao governo, beneficiando assim tanto os empreendedores, quantos os trabalhadores e órgãos fiscalizadores.
Quando devo começar a usar o eSocial?
O sistema está sendo implementado aos poucos, para que as empresas e cidadãos possam se acostumar com a plataforma. Algumas obrigações já estão em vigor, principalmente para negócios de grande porte – com faturamento anual acima de R$ 78 milhões.